Agência Estado
Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela ilegalidade do prazo de 20 anos para os contratos da Prefeitura de São Paulo com empresas de ônibus da cidade. Na prática, a decisão torna nula licitação do serviço de ônibus, uma batalha jurídica que vem se arrastando desde 2013. Os novos contratos do setor seriam assinados a partir desta sexta-feira, 24.
O prazo de 20 anos para os contratos do transporte público de São Paulo foi estabelecido por lei municipal aprovada em 2015, após projeto de lei do Executivo que foi alterado pelos vereadores. O prazo vinha sendo questionado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e foi alvo de uma ação judicial protocolada pela bancada estadual do Psol, que defendia o prazo estabelecido em uma lei de 2001, de 15 anos.
A anulação do edital seria porque todos cálculos financeiros relacionados aos contratos foram feitos pensando no prazo de 20 anos. No lugar disso, os custos e os valores mínimos de propostas teriam de ser calculados para um prazo de operação de 15 anos.
“A Prefeitura não foi formalmente notificada da decisão, mas a Procuradoria está desde a manhã debruçada sobre essa decisão para analisar os impactos dela em relação aos contratos de ônibus”, disse o prefeito Bruno Covas (PSDB), na manhã desta sexta-feira, ao comentar o tema.
“Os contratos já estão sendo assinados. O que a Procuradoria está analisando é se o edital é válido, os contrato são válidos, mas estamos continuando todas as etapas da licitação, inclusive a assinatura dos contratos no dia de hoje”, completou.
Histórico
O questionamento foi baseado num chamado “jabuti”, termo que parlamentares usam quando incluem, em um projeto de lei, um artigo que altera uma outra lei, sem relação com a matéria original.
No caso, a lei enviada pelo então prefeito Fernando Haddad (PT) à Câmara falava da concessão de terminais de ônibus à gestão privada. Mas, no Legislativo, vereadores apresentaram uma emenda que aumentava de 15 para 20 o total de anos da concessão das linhas de ônibus, não dos terminais. A emenda foi votada, aprovada e, depois, sancionada por Haddad.
Relator do caso, o desembargador Renato Sartorelli escreve no acórdão que é legítimo que a Câmara faça emendas a textos do Executivo, mas que “o poder de emenda não é ilimitado”.
“No caso sub judice, é inegável que o artigo 7º da Lei Municipal n° 16.211/2015 mostra-se incompatível com o tema veiculado no projeto de lei original, pois dispôs sobre lapso temporal de contrato de concessão disciplinado em diploma normativo diverso, desvirtuando a essência do texto primitivo, que era regular a concessão de terminais de ônibus”, escreveu Sartorelli.
O julgamento teve participação de 20 desembargadores, incluindo o presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças.
Entraves
A licitação para a escolha das empresas de ônibus está atrasada desde 2013 e os coletivos operam em contratos de emergência, sem licitação. As gestões Haddad e João Doria (PSDB) foram impedidas de tocar o processo por decisões do Tribunal de Justiça e, em especial, do Tribunal de Contas do Município (TCM), que barrou o processo por duas vezes e chegou a apontar mais de 70 irregularidades no edital. Sob Covas, a Prefeitura obteve as autorizações e voltou a tocar o processo.
Neste intervalo, sob os contratos de emergência, a Prefeitura mudou as regras de remuneração das empresas, o que favoreceu as lotações da cidade, defendidas pelo ex-presidente da Câmara Municipal Milton Leite (DEM), aliado do prefeito Bruno Covas. Os ganhos foram até quatro vezes a variação da inflação.
Apesar de todo esse atraso, a proposta tocada por Covas não trazia nenhuma competição. A Prefeitura dividiu a cidade em 32 lotes e houve apenas uma proposta para 31 deles. As únicas empresas que apresentaram propostas foram aquelas que já operam hoje, com os contratos de emergência.
Sem competição, não houve redução de preços. Atualmente, São Paulo gasta cerca de R$ 3 bilhões em recursos do orçamento para manter os ônibus circulando pelos preços já acordados com os empresários do setor. O valor completa os cerca de R$ 5 bilhões que os usuários (e os demais empresários que pagam vale transporte) gastam por ano com a condução.