Agência Estado
O agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo Roberto Helou recebeu em março passado uma remuneração líquida de mais de R$ 92 mil. Além dele, outros 18 fiscais embolsaram valores superiores a R$ 50 mil no último mês, apontam os dados da Transparência do Governo do Estado.
Os holerites dos fiscais paulistas viraram tema de acalorado debate na Assembleia Legislativa de São Paulo. No último dia 16, o deputado estadual Arthur do Val (DEM) destacou os salários da categoria, em especial o de Helou, durante sessão que discutiria a possibilidade de os fiscais da Fazenda ganharem “verbas indenizatórias por atividades extraordinárias”.
“É esse cara aqui que merece ganhar verbas indenizatórias para ganhar acima do teto?” diz o deputado em referência aos R$ 92 mil que Roberto Helou recebeu em março. Arthur do Val publicou o trecho de sua fala na Assembleia em seu canal do youtube.
O parlamentar questiona quais seriam as “atividades extraordinárias” e assinala que, “ao contrário das gratificações, as verbas indenizatórias passam pelo teto constitucional”.
No início do vídeo o deputado diz: “Você acha justo que deputados deem aumento a quem ganha mais de R$ 30 mil pagos por você?”.
Enviado à Assembleia pelo governo do Estado, o projeto de lei complementar nº 5 foi desenvolvido com base em um estudo da Secretaria da Fazenda. A proposição adiciona artigos à Lei Complementar nº 1.059 que “dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas”.
O texto acrescenta uma “verba indenizatória em razão do exercício de atividades extraordinárias” à remuneração do agente Fiscal de Rendas.
Segundo o projeto, um regulamento determinará essas atividades, que estariam relacionadas à “disposições previstas na Constituição da República relacionadas ao Pacto Federativo, que acarretem acréscimo às atividades regulares do Agente Fiscal de Rendas”.
O projeto aponta que a verba indenizatória “não se incorporará à remuneração do servidor”, não será considerada para computação do 13º salário, do acréscimo de um terço de férias e do cálculo da aposentadoria. Além disso, o adicional por tempo de serviço, a Sexta parte dos vencimentos e os descontos previdenciários e de assistência médica não incidirão sobre os valores.
A norma corrente estabelece que o agente receba uma verba indenizatória mensal correspondente a 20% do valor da parte fixa da remuneração do Nível I, quando “prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado”.
Os totais líquidos dos contracheques dos fiscais lançados no Portal da Transparência do Estado são compostos pela soma da remuneração mensal, com valores referentes a férias e 13º, “pagamentos eventuais”, “licença prêmio indenizada”, “abono de permanência” e “outras indenizações”.
Algumas deduções incidem sobre esses rendimentos: o redutor salarial, descontos obrigatórios – Previdência, assistência médica, Imposto de Renda retido na fonte, pensão alimentícia, e outros – e descontos autorizados.
Dos 19 fiscais que receberam mais de R$ 50 mil em março, 18 receberam vantagens/pagamentos eventuais” entre R$ 34 mil e R$ 51 mil.
Segundo nota explicativa do Transparência, as “vantagens” são parcelas remuneratórias relativas à bonificação por resultados, participação nos resultados, pagamentos atrasados (decorrentes de concessão de benefícios e vantagens com vigências retroativas ao mês de referência), correção monetária, reposições em geral, entre outros”.
A descrição do pagamento de Helou mostra que ele recebeu pouco mais de R$ 3 mil de “vantagens”, no entanto, ganhou quase R$ 86 mil de “abono permanência e outras indenizações”, que se referem à remunerações como adicional de transporte, auxílio transporte, ajuda de custo, auxílio alimentação, e outras.
De acordo com o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), o piso salarial da categoria é R$ 13.500. Já a remuneração máxima que o agente fiscal de Rendas pode atingir é de R$ 23 mil.
Os valores apontados pelo sindicato são brutos, e sobre eles ainda incidem a contribuição previdenciária e demais descontos legais. No site da Transparência, a remuneração mensal de 171 agentes – dos 2.819 – é apontada como superior ao teto constitucional, de R$ 39.293,32.
Com a aplicação do “abate teto” o total líquido pago aos agentes em questão ficou abaixo do valor determinado pelos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deve ser o limite do contracheque do funcionalismo em todo o País.
Um núcleo de 21 agentes, no entanto, recebeu valor líquido superior aos quase R$ 39,3 mil, por causa de “vantagens” que não integram a remuneração para fins de redução.
A remuneração mensal é composta pelos “salários, gratificações, adicionais, prêmio, abonos, honorários advocatícios, regimes especiais, pro labore e hora extra”.
A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado disponibiliza em seu site um quadro de cargos permanentes da Secretaria de Fazenda e Planejamento que destacam seis níveis que os agentes fiscais de Renda podem ocupar. Os salários dispostos na tabela, apontados como iniciais, variam de R$ 13.445,60 a R$ 16.710,96.
Esclarecimentos
Em uma seção do site da Transparência, o Governo do Estado explica os casos em que os valores das remunerações ultrapassam o teto constitucional fixado por categoria.
A primeira razão apontada é o “cumprimento de decisões judiciais que determinaram a inaplicabilidade total ou parcial do limite remuneratório”.
A nota destaca que há vantagens que não integram a remuneração para fins de redução com o “abate teto”. Entre elas estão o abono permanência, o adicional de transporte, diária alimentação, auxílio transporte, bonificação por resultados, gratificação do Tribunal de Impostos e Taxas, licença-prêmio em pecúnia, participação nos resultados e salário-família.
O texto indica ainda que as sociedades anônimas independentes não seguem o limite, como previsto no nono inciso do artigo 37 da Constituição Federal.
A Secretaria da Fazenda do Estado destaca que as atividades as quais o projeto de lei n.º 5 se refere “são, por exemplo, relacionadas ao pacto Federativo, que envolve a União e outros Estados”.
A Fazenda esclarece que entre as atividades estariam a “participação em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reuniões das equipes para trabalho relativo ao Simples Nacional, fiscalização e autuação de irregularidades relacionadas a outros impostos que não o ICMS, entre outras atividades”.
“O regulamento será editado posteriormente à aprovação do referido projeto de lei, justamente com o objetivo de regulamentar o exercício dessas atividades.”
A reportagem pediu, via Secretaria da Fazenda, manifestação do agente Fiscal de Rendas Roberto Helou, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Os holerites dos fiscais paulistas viraram tema de acalorado debate na Assembleia Legislativa de São Paulo. No último dia 16, o deputado estadual Arthur do Val (DEM) destacou os salários da categoria, em especial o de Helou, durante sessão que discutiria a possibilidade de os fiscais da Fazenda ganharem “verbas indenizatórias por atividades extraordinárias”.
“É esse cara aqui que merece ganhar verbas indenizatórias para ganhar acima do teto?” diz o deputado em referência aos R$ 92 mil que Roberto Helou recebeu em março. Arthur do Val publicou o trecho de sua fala na Assembleia em seu canal do youtube.
O parlamentar questiona quais seriam as “atividades extraordinárias” e assinala que, “ao contrário das gratificações, as verbas indenizatórias passam pelo teto constitucional”.
No início do vídeo o deputado diz: “Você acha justo que deputados deem aumento a quem ganha mais de R$ 30 mil pagos por você?”.
Enviado à Assembleia pelo governo do Estado, o projeto de lei complementar nº 5 foi desenvolvido com base em um estudo da Secretaria da Fazenda. A proposição adiciona artigos à Lei Complementar nº 1.059 que “dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas”.
O texto acrescenta uma “verba indenizatória em razão do exercício de atividades extraordinárias” à remuneração do agente Fiscal de Rendas.
Segundo o projeto, um regulamento determinará essas atividades, que estariam relacionadas à “disposições previstas na Constituição da República relacionadas ao Pacto Federativo, que acarretem acréscimo às atividades regulares do Agente Fiscal de Rendas”.
O projeto aponta que a verba indenizatória “não se incorporará à remuneração do servidor”, não será considerada para computação do 13º salário, do acréscimo de um terço de férias e do cálculo da aposentadoria. Além disso, o adicional por tempo de serviço, a Sexta parte dos vencimentos e os descontos previdenciários e de assistência médica não incidirão sobre os valores.
A norma corrente estabelece que o agente receba uma verba indenizatória mensal correspondente a 20% do valor da parte fixa da remuneração do Nível I, quando “prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado”.
Os totais líquidos dos contracheques dos fiscais lançados no Portal da Transparência do Estado são compostos pela soma da remuneração mensal, com valores referentes a férias e 13º, “pagamentos eventuais”, “licença prêmio indenizada”, “abono de permanência” e “outras indenizações”.
Algumas deduções incidem sobre esses rendimentos: o redutor salarial, descontos obrigatórios – Previdência, assistência médica, Imposto de Renda retido na fonte, pensão alimentícia, e outros – e descontos autorizados.
Dos 19 fiscais que receberam mais de R$ 50 mil em março, 18 receberam vantagens/pagamentos eventuais” entre R$ 34 mil e R$ 51 mil.
Segundo nota explicativa do Transparência, as “vantagens” são parcelas remuneratórias relativas à bonificação por resultados, participação nos resultados, pagamentos atrasados (decorrentes de concessão de benefícios e vantagens com vigências retroativas ao mês de referência), correção monetária, reposições em geral, entre outros”.
A descrição do pagamento de Helou mostra que ele recebeu pouco mais de R$ 3 mil de “vantagens”, no entanto, ganhou quase R$ 86 mil de “abono permanência e outras indenizações”, que se referem à remunerações como adicional de transporte, auxílio transporte, ajuda de custo, auxílio alimentação, e outras.
De acordo com o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), o piso salarial da categoria é R$ 13.500. Já a remuneração máxima que o agente fiscal de Rendas pode atingir é de R$ 23 mil.
Os valores apontados pelo sindicato são brutos, e sobre eles ainda incidem a contribuição previdenciária e demais descontos legais. No site da Transparência, a remuneração mensal de 171 agentes – dos 2.819 – é apontada como superior ao teto constitucional, de R$ 39.293,32.
Com a aplicação do “abate teto” o total líquido pago aos agentes em questão ficou abaixo do valor determinado pelos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deve ser o limite do contracheque do funcionalismo em todo o País.
Um núcleo de 21 agentes, no entanto, recebeu valor líquido superior aos quase R$ 39,3 mil, por causa de “vantagens” que não integram a remuneração para fins de redução.
A remuneração mensal é composta pelos “salários, gratificações, adicionais, prêmio, abonos, honorários advocatícios, regimes especiais, pro labore e hora extra”.
A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado disponibiliza em seu site um quadro de cargos permanentes da Secretaria de Fazenda e Planejamento que destacam seis níveis que os agentes fiscais de Renda podem ocupar. Os salários dispostos na tabela, apontados como iniciais, variam de R$ 13.445,60 a R$ 16.710,96.
Esclarecimentos
Em uma seção do site da Transparência, o Governo do Estado explica os casos em que os valores das remunerações ultrapassam o teto constitucional fixado por categoria.
A primeira razão apontada é o “cumprimento de decisões judiciais que determinaram a inaplicabilidade total ou parcial do limite remuneratório”.
A nota destaca que há vantagens que não integram a remuneração para fins de redução com o “abate teto”. Entre elas estão o abono permanência, o adicional de transporte, diária alimentação, auxílio transporte, bonificação por resultados, gratificação do Tribunal de Impostos e Taxas, licença-prêmio em pecúnia, participação nos resultados e salário-família.
O texto indica ainda que as sociedades anônimas independentes não seguem o limite, como previsto no nono inciso do artigo 37 da Constituição Federal.
A Secretaria da Fazenda do Estado destaca que as atividades as quais o projeto de lei n.º 5 se refere “são, por exemplo, relacionadas ao pacto Federativo, que envolve a União e outros Estados”.
A Fazenda esclarece que entre as atividades estariam a “participação em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reuniões das equipes para trabalho relativo ao Simples Nacional, fiscalização e autuação de irregularidades relacionadas a outros impostos que não o ICMS, entre outras atividades”.
“O regulamento será editado posteriormente à aprovação do referido projeto de lei, justamente com o objetivo de regulamentar o exercício dessas atividades.”
A reportagem pediu, via Secretaria da Fazenda, manifestação do agente Fiscal de Rendas Roberto Helou, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.