Agência Estado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 24, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (SEC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no final de março. A atuação deste tipo de empresa, restrita a funcionar com recursos próprios, é exclusiva ao município em que está sediada e municípios limítrofes.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia, a criação da SEC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa, segundo a pasta, um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. Segundo estimativa do Sebrae, o resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.
Na cerimônia, o ex-ministro Guilherme Afif Domingos destacou que a lei dá um passo “importante na democratização do crédito”, destacando que o cidadão poderá “emprestar dinheiro na própria cidade”, beneficiando quem tomará o empréstimo com juros menores do que os praticados atualmente. Ele também destacou que a medida traz maior competitividade ao mercado de crédito brasileiro.
O texto ainda cria o Inova Simples, regime especial simplificado que, de acordo com o governo, estabelece um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de startups, ocorrendo no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Do texto aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou um artigo que pretendia limitar a responsabilidade dos titulares das startups – pessoas físicas – às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído solidariamente.
Regras
O texto prevê que o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos não pode superar o valor do capital declarado pela entidade, que também não pode se identificar como um banco. A empresa não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.
A SEC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia, a criação da SEC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa, segundo a pasta, um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. Segundo estimativa do Sebrae, o resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.
Na cerimônia, o ex-ministro Guilherme Afif Domingos destacou que a lei dá um passo “importante na democratização do crédito”, destacando que o cidadão poderá “emprestar dinheiro na própria cidade”, beneficiando quem tomará o empréstimo com juros menores do que os praticados atualmente. Ele também destacou que a medida traz maior competitividade ao mercado de crédito brasileiro.
O texto ainda cria o Inova Simples, regime especial simplificado que, de acordo com o governo, estabelece um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de startups, ocorrendo no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Do texto aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou um artigo que pretendia limitar a responsabilidade dos titulares das startups – pessoas físicas – às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído solidariamente.
Regras
O texto prevê que o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos não pode superar o valor do capital declarado pela entidade, que também não pode se identificar como um banco. A empresa não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.
A SEC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.